Trabalhador com equipamentos de proteção analisando documentos no ambiente de trabalho
Aposentadoria especial e PPP

Você trabalhou exposto a agentes nocivos e o PPP está errado ou sua aposentadoria foi negada?

Temos a solução jurídica. Revisamos o PPP, identificamos possíveis períodos especiais e orientamos o caminho previdenciário adequado ao seu histórico.

Atendimento virtual em todo o Brasil, com análise previdenciária e trabalhista coordenada quando a documentação ou o vínculo exigirem.

Preserve PPP, LTCAT, holerites, laudos, certificados e documentos antigos da empresa. Eles podem ser decisivos para reconstruir a exposição.

Dr. Carlos Henrique ZanateliDr. Felipe Gabriel Vieira
Dr. Carlos Henrique Zanateli e Dr. Felipe Gabriel VieiraSócios do escritório • atuação previdenciária • atendimento em todo o Brasil
Imagem ilustrativa • Pexels
Mais de 10 anosde experiência previdenciária
Mais de 2.000atendimentos realizados
Todo o Brasilatendimento virtual
Você escolhemensagem, ligação ou vídeo

Erros que podem custar tempo

O documento existe — mas pode não retratar o trabalho realmente exercido.

Um PPP incompleto, genérico ou sem suporte técnico pode levar o INSS a desconsiderar anos de exposição. O adicional de insalubridade, por si só, também não substitui a prova previdenciária.

Agente nocivo omitido

O documento não registra ruído, produtos químicos, calor, agentes biológicos ou outros fatores presentes na rotina.

Informação técnica insuficiente

Ausência de responsável técnico, metodologia, intensidade, concentração ou período correto de exposição.

EPI indicado como eficaz

A informação sobre equipamento de proteção precisa ser confrontada com o agente, a técnica empregada e as condições reais.

Empresa fechada ou resistente

Pode ser necessário buscar documentos alternativos, laudos, registros antigos ou providências para correção.

Mudança relevante em 2026: o STF afastou a idade mínima da aposentadoria especial.

A decisão não elimina os demais requisitos. O período de exposição, a prova técnica, a carência, a regra de cálculo e a vedação de converter tempo especial posterior à Reforma continuam exigindo análise individualizada.

Orientação em vídeo

Veja por que erros no PPP podem comprometer o reconhecimento da atividade especial.

O vídeo poderá mostrar os principais pontos do PPP, as provas de exposição e os cuidados necessários antes de protocolar ou revisar um pedido.

  • Erros frequentes na descrição das atividades e agentes nocivos
  • Diferença entre adicional de insalubridade e tempo especial
  • Documentos que podem complementar ou contestar o PPP

Espaço preparado para incorporar um vídeo do YouTube. Após o envio do link, o player será inserido aqui sem redirecionar o visitante para fora da página.

Vídeo explicativoInsira o link do YouTube no painel da página.O espaço e a proporção do vídeo já estão preparados.
Análise previdenciária
Análise trabalhista

Visão jurídica integrada

Previdenciário e trabalhista conversam — mas não são a mesma coisa.

Documentos produzidos na relação de trabalho podem ajudar na prova previdenciária. Ainda assim, receber adicional de insalubridade não significa automaticamente que o INSS reconhecerá o período como especial.

01
Previdenciário

Reconhecimento do tempo especial, aposentadoria, revisão, conversão permitida de períodos anteriores à Reforma e estratégia de requerimento.

02
Trabalhista

Correção do PPP, acesso a documentos ocupacionais, LTCAT, programas de prevenção e discussão sobre informações fornecidas pelo empregador.

03
Prova técnica

Agente nocivo, intensidade ou concentração, habitualidade, permanência, responsável técnico e legislação de cada período.

Organize o que já possui

Documentos que ajudam na análise inicial

Não é necessário ter tudo para começar a conversa. A lista serve para evitar perda de informações e orientar o envio posterior.

  • PPP de todas as empresas
  • LTCAT e laudos ambientais disponíveis
  • Carteira de trabalho
  • CNIS e carta de indeferimento
  • Holerites com adicionais
  • PGR, PPRA ou PCMSO, se disponíveis
  • Laudos de colegas ou processos similares
  • Descrição das atividades e setores

Nosso fluxo de trabalho

Da primeira conversa à conclusão dos serviços.

Cada etapa é organizada para que o cliente saiba o que será feito, quais documentos são necessários e como acompanhar o andamento.

1

Atendimento e coleta de informações

A equipe compreende o histórico, identifica a necessidade principal e registra as informações iniciais do caso.

2

Coleta e organização de documentos

O cliente envia os documentos de acesso simples. Quando a obtenção é mais complexa, o escritório orienta e, quando juridicamente possível, providencia as solicitações necessárias.

3

Elaboração das teses jurídicas

Os fatos e documentos são analisados para a construção das teses e definição da estratégia adequada ao caso.

4

Protocolo no órgão competente

A medida é protocolada na Justiça ou no órgão administrativo responsável, conforme a natureza do pedido.

5

Acompanhamento do processo

A equipe acompanha movimentações, exigências, prazos e providências necessárias durante a tramitação.

6

Conclusão dos serviços

Ao final, o cliente recebe orientação sobre o resultado, os próximos passos e eventuais providências complementares.

Andamento processual pelo WhatsApp, 24 horas por dia

Nosso canal de WhatsApp recebe solicitações de andamento 24 horas por dia. Basta enviar uma mensagem para consultar as informações disponíveis e atualizadas sobre o processo.

Direção jurídica dos sócios

Liderança previdenciária com análise próxima e responsável.

O escritório é conduzido pelo Dr. Carlos, sócio-administrador, e pelo Dr. Felipe, sócio. Ambos participam da orientação e da condução jurídica dos casos previdenciários.

Dr. Carlos Henrique ZanateliSócio-administrador

Direção jurídica e administrativa

Dr. Carlos Henrique Zanateli

OAB/MG 180.947 • Direito Previdenciário e Direito Público

Com mais de 10 anos de atuação previdenciária, coordena a estratégia do escritório, a análise dos documentos e a integração entre questões previdenciárias, trabalhistas e de Direito Público quando pertinentes.

10+ anos de atuaçãoMais de 2.000 atendimentosDireito PrevidenciárioDireito Público
Dr. Felipe Gabriel VieiraSócio

Atuação previdenciária

Dr. Felipe Gabriel Vieira

OAB/MG 240.408 • Direito Previdenciário

Como sócio do escritório, participa da análise dos benefícios, da organização das provas e da condução das medidas previdenciárias, com atendimento virtual em todo o Brasil.

OAB/MG 240.408Direito PrevidenciárioAnálise documentalAtendimento nacional

Equipe

Equipe que apoia os sócios no atendimento e na comunicação.

Os sócios contam com o advogado associado Dr. Bernardo e com as áreas de relacionamento e comunicação para organizar o atendimento e apoiar a experiência do cliente.

Bernardo Garcia Nascimento
Bernardo Garcia NascimentoAdvogado associado • OAB/MG 250.279
Laís de Souza Siqueira
Laís de Souza SiqueiraRelacionamento com o cliente
Maria Luiza Arantes
Maria Luiza ArantesMarketing e comunicação

Experiência de atendimento

O que clientes relatam sobre a trajetória da equipe.

Comentários públicos sobre atendimento, clareza, cuidado e profissionalismo ao longo da trajetória da equipe.

Perguntas frequentes

Informação clara antes da primeira conversa.

Não. O adicional trabalhista é um indício, mas a análise previdenciária segue regras próprias e exige prova da exposição conforme a legislação aplicável a cada período.

É possível solicitar esclarecimento ou correção à empresa e, conforme o caso, utilizar documentos técnicos, prova emprestada ou medidas administrativas e judiciais. A estratégia depende do erro identificado.

Não necessariamente. Podem existir laudos, documentos de empresas semelhantes, registros sindicais, processos trabalhistas, perícias indiretas e outras fontes de prova. A viabilidade precisa ser analisada.

Em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma de 2019. Outros critérios foram mantidos, e a aplicação ao caso concreto depende dos períodos, da exposição e da situação previdenciária.

A conversão continua relevante para períodos trabalhados antes de 13 de novembro de 2019. Para períodos posteriores, a Reforma manteve a vedação, segundo a decisão do STF de 2026.

Sim. Os documentos podem ser enviados digitalmente e a conversa ocorre por mensagem, ligação ou vídeo, com atendimento virtual em todo o Brasil.

Próximo passo

Apresente o que aconteceu e descubra quais documentos precisam ser analisados.

Nossa equipe recebe as informações iniciais e organiza o atendimento por mensagem, ligação ou vídeo. O caso só será definido após análise individualizada.

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