Trabalhador recebendo primeiros socorros após um acidente
Acidente de trabalho e auxílio-acidente

Você tem sequelas permanentes em razão de um acidente, dentro ou fora do trabalho, ou contraiu uma doença ocupacional?

Sequelas, mesmo que mínimas, geram direito ao auxílio acidente fornecido pelo INSS, além de possíveis direitos trabalhistas. Entre em contato com a nossa equipe!

Mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do trabalho , você pode ter direito a esse benefício. Uma única situação pode produzir consequências previdenciárias e trabalhistas diferentes. A análise conjunta ajuda a evitar que direitos possíveis sejam ignorados.

Guarde a CAT, prontuários, exames, fotos, conversas, registros internos e nomes de testemunhas. A prova pode se perder com o tempo.

Dr. Carlos Henrique ZanateliDr. Felipe Gabriel Vieira
Dr. Carlos Henrique Zanateli e Dr. Felipe Gabriel VieiraSócios do escritório • atuação previdenciária • atendimento em todo o Brasil
Imagem ilustrativa • Pexels
Mais de 10 anosde experiência previdenciária
Mais de 2.000atendimentos realizados
Todo o Brasilatendimento virtual
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Depois do afastamento

A alta médica nem sempre significa que a capacidade voltou a ser a mesma.

Dor, limitação de movimento, perda de força, restrição funcional ou necessidade de maior esforço podem persistir após o tratamento. A prova deve relacionar a sequela às exigências reais da atividade.

Sequela permanente

A lesão estabilizou, mas reduziu definitivamente a capacidade para o trabalho habitual.

Doença ocupacional

O trabalho pode ter causado ou agravado a condição de saúde, exigindo análise do nexo.

Ausência ou erro na CAT

A comunicação não foi emitida ou contém informações incompletas sobre o ocorrido.

Direitos em duas áreas

Benefício previdenciário e eventual responsabilidade trabalhista seguem requisitos diferentes e podem coexistir em determinadas situações.

Auxílio-acidente não é aposentadoria e pode ser recebido enquanto a pessoa trabalha.

O benefício tem natureza indenizatória e depende de sequela permanente com redução da capacidade. Nem toda categoria de segurado está abrangida, e o pagamento cessa com a aposentadoria, emissão de CTC para regime próprio ou óbito.

Orientação em vídeo

Entenda a diferença entre auxílio-acidente, benefício por incapacidade e direitos trabalhistas.

O vídeo poderá explicar por que uma mesma ocorrência exige análises separadas sobre sequelas, incapacidade, nexo com o trabalho e eventual responsabilidade do empregador.

  • Quando a sequela pode justificar análise de auxílio-acidente
  • Diferença entre benefício previdenciário e indenização trabalhista
  • Importância da CAT, prontuários, exames e documentos do trabalho

Espaço preparado para incorporar um vídeo do YouTube. Após o envio do link, o player será inserido aqui sem redirecionar o visitante para fora da página.

Análise previdenciária
Análise trabalhista

Visão jurídica integrada

O caso precisa ser separado em duas análises coordenadas.

No INSS, o foco é a qualidade de segurado, a espécie do benefício e a redução funcional. Na relação de trabalho, investigam-se nexo, responsabilidade, estabilidade, segurança e eventuais danos.

01
Previdenciário

Benefício por incapacidade, natureza acidentária, reabilitação, auxílio-acidente e reflexos no histórico contributivo.

02
Trabalhista

CAT, nexo ocupacional, estabilidade, condições de segurança, responsabilidade do empregador e eventuais indenizações.

03
Prova da sequela

Prontuários, exames, relatórios, descrição do acidente, função exercida e comparação entre capacidade anterior e atual.

Organize o que já possui

Documentos que ajudam na análise inicial

Não é necessário ter tudo para começar a conversa. A lista serve para evitar perda de informações e orientar o envio posterior.

  • Documento de identificação e CPF
  • Carteira de trabalho e contrato
  • CAT, boletim ou relatório do acidente
  • Prontuários e documentos hospitalares
  • Laudos, exames e relatórios atuais
  • Carta de concessão ou cessação do INSS
  • Documentos de segurança do trabalho
  • Fotos, testemunhas e comunicações internas

Nosso fluxo de trabalho

Da primeira conversa à conclusão dos serviços.

Cada etapa é organizada para que o cliente saiba o que será feito, quais documentos são necessários e como acompanhar o andamento.

1

Atendimento e coleta de informações

A equipe compreende o histórico, identifica a necessidade principal e registra as informações iniciais do caso.

2

Coleta e organização de documentos

O cliente envia os documentos de acesso simples. Quando a obtenção é mais complexa, o escritório orienta e, quando juridicamente possível, providencia as solicitações necessárias.

3

Elaboração das teses jurídicas

Os fatos e documentos são analisados para a construção das teses e definição da estratégia adequada ao caso.

4

Protocolo no órgão competente

A medida é protocolada na Justiça ou no órgão administrativo responsável, conforme a natureza do pedido.

5

Acompanhamento do processo

A equipe acompanha movimentações, exigências, prazos e providências necessárias durante a tramitação.

6

Conclusão dos serviços

Ao final, o cliente recebe orientação sobre o resultado, os próximos passos e eventuais providências complementares.

Andamento processual pelo WhatsApp, 24 horas por dia

Nosso canal de WhatsApp recebe solicitações de andamento 24 horas por dia. Basta enviar uma mensagem para consultar as informações disponíveis e atualizadas sobre o processo.

Direção jurídica dos sócios

Liderança previdenciária com análise próxima e responsável.

O escritório é conduzido pelo Dr. Carlos, sócio-administrador, e pelo Dr. Felipe, sócio. Ambos participam da orientação e da condução jurídica dos casos previdenciários.

Dr. Carlos Henrique ZanateliSócio-administrador

Direção jurídica e administrativa

Dr. Carlos Henrique Zanateli

OAB/MG 180.947 • Direito Previdenciário e Direito Público

Com mais de 10 anos de atuação previdenciária, coordena a estratégia do escritório, a análise dos documentos e a integração entre questões previdenciárias, trabalhistas e de Direito Público quando pertinentes.

10+ anos de atuaçãoMais de 2.000 atendimentosDireito PrevidenciárioDireito Público
Dr. Felipe Gabriel VieiraSócio

Atuação previdenciária

Dr. Felipe Gabriel Vieira

OAB/MG 240.408 • Direito Previdenciário

Como sócio do escritório, participa da análise dos benefícios, da organização das provas e da condução das medidas previdenciárias, com atendimento virtual em todo o Brasil.

OAB/MG 240.408Direito PrevidenciárioAnálise documentalAtendimento nacional

Equipe

Equipe que apoia os sócios no atendimento e na comunicação.

Os sócios contam com o advogado associado Dr. Bernardo e com as áreas de relacionamento e comunicação para organizar o atendimento e apoiar a experiência do cliente.

Bernardo Garcia Nascimento
Bernardo Garcia NascimentoAdvogado associado • OAB/MG 250.279
Laís de Souza Siqueira
Laís de Souza SiqueiraRelacionamento com o cliente
Maria Luiza Arantes
Maria Luiza ArantesMarketing e comunicação

Experiência de atendimento

O que clientes relatam sobre a trajetória da equipe.

Comentários públicos sobre atendimento, clareza, cuidado e profissionalismo ao longo da trajetória da equipe.

Perguntas frequentes

Informação clara antes da primeira conversa.

Sim, todo acidente pode gerar direito ao auxílio-acidente, desde que você seja segurado do INSS na época do acidente. Além disso, contribuintes por guia e carnê (contribuinte individual e facultativos) não tem direito a esse benefício. Ele é devido aos empregados, segurado especial (ruralistas e pescadores) e trabalhadores avulsos.

Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser pago juntamente com o salário. Ele encerra com a aposentadoria.

Para o auxílio-acidente, a sequela pode decorrer de acidente de qualquer natureza, ou seja, uma queda, um atropelamento, um acidente de trabalho, acidente de trânsito, etc., além de doença ocupacional. Mas além da existência de um acidente ou doença ocupacional, é fundamental comprovar uma sequela permanente que reduza, mesmo que minimamente, o seu desempenho no trabalho. Por isso é muito importante os documentos médicos, principalmente o prontuário completo do hospital ao qual eventualmente foi internado e exames de imagem da época do acidente e atuais.

Não necessariamente. A CAT é importante, mas sua ausência não impede, por si só, a investigação do nexo. Outros documentos e provas podem ser utilizados, e a emissão pode ser discutida conforme o caso.

Não. A responsabilidade depende das circunstâncias, do dano, do nexo e do regime jurídico aplicável. A existência de benefício do INSS também não significa automaticamente que a empresa deva indenizar.

Sim. Nossa equipe orienta a organização inicial dos documentos e combina atendimento por mensagem, ligação ou vídeo. Arquivos sensíveis devem ser enviados somente pelos canais indicados pela equipe.

Próximo passo

Apresente o que aconteceu e descubra quais documentos precisam ser analisados.

Nossa equipe recebe as informações iniciais e organiza o atendimento por mensagem, ligação ou vídeo. O caso só será definido após análise individualizada.

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