Sem casamento formal
Companheiro ou companheira pode ser dependente previdenciário mesmo sem certidão de casamento, desde que a união estável seja comprovada.

A ausência de casamento formal não impede, por si só, a análise do benefício. É necessário demonstrar a união estável na data do óbito e verificar a situação previdenciária do falecido.
Atendimento virtual em todo o Brasil, por mensagem, ligação ou vídeo, com análise dos documentos da convivência, do óbito e do histórico previdenciário.
Preserve documentos contemporâneos à convivência: comprovantes de endereço, contas, dependências cadastrais, registros familiares e outros elementos podem ser importantes para demonstrar a relação.
Quando a união estável precisa ser comprovada
A análise considera a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, além da condição previdenciária do falecido e da data do óbito.
Companheiro ou companheira pode ser dependente previdenciário mesmo sem certidão de casamento, desde que a união estável seja comprovada.
Quando o INSS entende que as provas são insuficientes, pode ser necessário reforçar a documentação, recorrer ou avaliar medida judicial.
Contas, endereços, cadastros, fotos, filhos em comum, declarações e outros documentos podem ganhar força quando analisados em conjunto e dentro da cronologia correta.
A duração da pensão para companheiro ou cônjuge pode variar conforme contribuições do falecido, tempo da união, idade do dependente e circunstâncias do óbito.
Organizar os documentos por data ajuda a demonstrar a continuidade da convivência. Provas próximas ao falecimento tendem a ser especialmente relevantes, sem excluir documentos mais antigos que mostrem a história da relação.
Orientação em vídeo
Este espaço receberá um vídeo explicando os requisitos básicos, os tipos de prova e as situações que costumam gerar exigências ou indeferimentos.
Espaço preparado para incorporar um vídeo do YouTube. Após o envio do link, o player será inserido aqui sem redirecionar o visitante para fora da página.
Análise jurídica integrada
A equipe organiza a cronologia da união, verifica a qualidade de dependente e cruza os documentos com o histórico previdenciário do falecido.
Qualidade de segurado do falecido, eventual manutenção dessa condição, contribuições, benefícios anteriores e data do óbito.
Convivência pública, contínua e duradoura, existência de núcleo familiar e documentação que demonstre a relação no período relevante.
Documentos contemporâneos, coerência entre endereços, cadastros, dependências, registros familiares e demais elementos disponíveis.
Organize o que já possui
Mesmo que não existam todos os documentos abaixo, a equipe pode orientar quais provas ainda podem ser obtidas de forma lícita.
Nosso fluxo de trabalho
Cada etapa é organizada para que o cliente saiba o que será feito, quais documentos são necessários e como acompanhar o andamento.
A equipe compreende o histórico, identifica a necessidade principal e registra as informações iniciais do caso.
O cliente envia os documentos de acesso simples. Quando a obtenção é mais complexa, o escritório orienta e, quando juridicamente possível, providencia as solicitações necessárias.
Os fatos e documentos são analisados para a construção das teses e definição da estratégia adequada ao caso.
A medida é protocolada na Justiça ou no órgão administrativo responsável, conforme a natureza do pedido.
A equipe acompanha movimentações, exigências, prazos e providências necessárias durante a tramitação.
Ao final, o cliente recebe orientação sobre o resultado, os próximos passos e eventuais providências complementares.
Nosso canal de WhatsApp recebe solicitações de andamento 24 horas por dia. Basta enviar uma mensagem para consultar as informações disponíveis e atualizadas sobre o processo.
Direção jurídica dos sócios
O escritório é conduzido pelo Dr. Carlos, sócio-administrador, e pelo Dr. Felipe, sócio. Ambos participam da orientação e da condução jurídica dos casos previdenciários.
Sócio-administradorDireção jurídica e administrativa
OAB/MG 180.947 • Direito Previdenciário e Direito Público
Com mais de 10 anos de atuação previdenciária, coordena a estratégia do escritório, a análise dos documentos e a integração entre questões previdenciárias, trabalhistas e de Direito Público quando pertinentes.
SócioAtuação previdenciária
OAB/MG 240.408 • Direito Previdenciário
Como sócio do escritório, participa da análise dos benefícios, da organização das provas e da condução das medidas previdenciárias, com atendimento virtual em todo o Brasil.
Equipe
Os sócios contam com o advogado associado Dr. Bernardo e com as áreas de relacionamento e comunicação para organizar o atendimento e apoiar a experiência do cliente.



Experiência de atendimento
Comentários públicos sobre atendimento, clareza, cuidado e profissionalismo ao longo da trajetória da equipe.
Perguntas frequentes
Não. A união estável pode gerar condição de dependente previdenciário mesmo sem casamento formal, desde que a relação seja comprovada e os demais requisitos sejam atendidos.
A prova pode envolver documentos contemporâneos à convivência, registros de endereço, dependências cadastrais, filhos, contas e outros elementos. A prova exclusivamente testemunhal tem limitações e deve ser analisada com cautela.
Não necessariamente. A união inferior a dois anos pode influenciar a duração do benefício em determinadas hipóteses, mas não deve ser tratada como impedimento automático à análise da pensão.
É preciso verificar se o falecido possuía qualidade de segurado ou situação equivalente na data do óbito. Nem sempre isso exige uma contribuição exatamente no mês do falecimento.
Sim. O atendimento é virtual para todo o Brasil, por mensagem, ligação ou vídeo.
Não. A concessão depende da prova, da situação previdenciária e da análise do INSS ou do Judiciário.