Família em momento de acolhimento, representando perda de companheiro e necessidade de comprovar união estável
Pensão por morte e união estável

Você perdeu seu companheiro ou companheira e precisa comprovar a união estável para pedir pensão por morte?

A ausência de casamento formal não impede, por si só, a análise do benefício. É necessário demonstrar a união estável na data do óbito e verificar a situação previdenciária do falecido.

Atendimento virtual em todo o Brasil, por mensagem, ligação ou vídeo, com análise dos documentos da convivência, do óbito e do histórico previdenciário.

Preserve documentos contemporâneos à convivência: comprovantes de endereço, contas, dependências cadastrais, registros familiares e outros elementos podem ser importantes para demonstrar a relação.

Dr. Carlos Henrique ZanateliDr. Felipe Gabriel Vieira
Dr. Carlos Henrique Zanateli e Dr. Felipe Gabriel VieiraSócios do escritório • atuação previdenciária • atendimento em todo o Brasil
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Mais de 10 anosde experiência previdenciária
Mais de 2.000atendimentos realizados
Todo o Brasilatendimento virtual
Você escolhemensagem, ligação ou vídeo

Quando a união estável precisa ser comprovada

A vida em comum pode existir sem certidão de casamento — mas precisa ser demonstrada com provas.

A análise considera a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, além da condição previdenciária do falecido e da data do óbito.

Sem casamento formal

Companheiro ou companheira pode ser dependente previdenciário mesmo sem certidão de casamento, desde que a união estável seja comprovada.

Pedido negado pelo INSS

Quando o INSS entende que as provas são insuficientes, pode ser necessário reforçar a documentação, recorrer ou avaliar medida judicial.

Provas espalhadas ou incompletas

Contas, endereços, cadastros, fotos, filhos em comum, declarações e outros documentos podem ganhar força quando analisados em conjunto e dentro da cronologia correta.

Duração do benefício

A duração da pensão para companheiro ou cônjuge pode variar conforme contribuições do falecido, tempo da união, idade do dependente e circunstâncias do óbito.

Organize e preserve os documentos relacionados ao caso.

Organizar os documentos por data ajuda a demonstrar a continuidade da convivência. Provas próximas ao falecimento tendem a ser especialmente relevantes, sem excluir documentos mais antigos que mostrem a história da relação.

Orientação em vídeo

Entenda como a união estável pode ser comprovada para fins de pensão por morte.

Este espaço receberá um vídeo explicando os requisitos básicos, os tipos de prova e as situações que costumam gerar exigências ou indeferimentos.

  • Diferença entre casamento e união estável para fins previdenciários
  • Documentos que ajudam a demonstrar a convivência
  • Como a data do óbito e o histórico contributivo influenciam a análise

Espaço preparado para incorporar um vídeo do YouTube. Após o envio do link, o player será inserido aqui sem redirecionar o visitante para fora da página.

Vídeo explicativoInsira o link do YouTube no painel da página.O espaço e a proporção do vídeo já estão preparados.
União estável
Qualidade de dependente

Análise jurídica integrada

A prova da relação e a situação previdenciária precisam ser examinadas juntas.

A equipe organiza a cronologia da união, verifica a qualidade de dependente e cruza os documentos com o histórico previdenciário do falecido.

01
Vínculo previdenciário

Qualidade de segurado do falecido, eventual manutenção dessa condição, contribuições, benefícios anteriores e data do óbito.

02
Provas da união

Convivência pública, contínua e duradoura, existência de núcleo familiar e documentação que demonstre a relação no período relevante.

03
Data do óbito

Documentos contemporâneos, coerência entre endereços, cadastros, dependências, registros familiares e demais elementos disponíveis.

Organize o que já possui

Documentos que ajudam na análise inicial

Mesmo que não existam todos os documentos abaixo, a equipe pode orientar quais provas ainda podem ser obtidas de forma lícita.

  • Certidão de óbito e documentos do falecido
  • Documentos pessoais do companheiro ou companheira
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço
  • Contas, cadastros ou contratos em comum
  • Certidões de filhos e registros familiares
  • Plano de saúde, dependência em imposto de renda ou benefícios
  • Fotos, mensagens e outros registros da convivência
  • CNIS e documentos previdenciários do falecido

Nosso fluxo de trabalho

Da primeira conversa à conclusão dos serviços.

Cada etapa é organizada para que o cliente saiba o que será feito, quais documentos são necessários e como acompanhar o andamento.

1

Atendimento e coleta de informações

A equipe compreende o histórico, identifica a necessidade principal e registra as informações iniciais do caso.

2

Coleta e organização de documentos

O cliente envia os documentos de acesso simples. Quando a obtenção é mais complexa, o escritório orienta e, quando juridicamente possível, providencia as solicitações necessárias.

3

Elaboração das teses jurídicas

Os fatos e documentos são analisados para a construção das teses e definição da estratégia adequada ao caso.

4

Protocolo no órgão competente

A medida é protocolada na Justiça ou no órgão administrativo responsável, conforme a natureza do pedido.

5

Acompanhamento do processo

A equipe acompanha movimentações, exigências, prazos e providências necessárias durante a tramitação.

6

Conclusão dos serviços

Ao final, o cliente recebe orientação sobre o resultado, os próximos passos e eventuais providências complementares.

Andamento processual pelo WhatsApp, 24 horas por dia

Nosso canal de WhatsApp recebe solicitações de andamento 24 horas por dia. Basta enviar uma mensagem para consultar as informações disponíveis e atualizadas sobre o processo.

Direção jurídica dos sócios

Experiência previdenciária para organizar uma prova sensível e documental.

O escritório é conduzido pelo Dr. Carlos, sócio-administrador, e pelo Dr. Felipe, sócio. Ambos participam da orientação e da condução jurídica dos casos previdenciários.

Dr. Carlos Henrique ZanateliSócio-administrador

Direção jurídica e administrativa

Dr. Carlos Henrique Zanateli

OAB/MG 180.947 • Direito Previdenciário e Direito Público

Com mais de 10 anos de atuação previdenciária, coordena a estratégia do escritório, a análise dos documentos e a integração entre questões previdenciárias, trabalhistas e de Direito Público quando pertinentes.

10+ anos de atuaçãoMais de 2.000 atendimentosDireito PrevidenciárioDireito Público
Dr. Felipe Gabriel VieiraSócio

Atuação previdenciária

Dr. Felipe Gabriel Vieira

OAB/MG 240.408 • Direito Previdenciário

Como sócio do escritório, participa da análise dos benefícios, da organização das provas e da condução das medidas previdenciárias, com atendimento virtual em todo o Brasil.

OAB/MG 240.408Direito PrevidenciárioAnálise documentalAtendimento nacional

Equipe

Equipe que apoia os sócios no atendimento e na comunicação.

Os sócios contam com o advogado associado Dr. Bernardo e com as áreas de relacionamento e comunicação para organizar o atendimento e apoiar a experiência do cliente.

Bernardo Garcia Nascimento
Bernardo Garcia NascimentoAdvogado associado • OAB/MG 250.279
Laís de Souza Siqueira
Laís de Souza SiqueiraRelacionamento com o cliente
Maria Luiza Arantes
Maria Luiza ArantesMarketing e comunicação

Experiência de atendimento

O que clientes relatam sobre a trajetória da equipe.

Comentários públicos sobre atendimento, clareza, cuidado e profissionalismo ao longo da trajetória da equipe.

Perguntas frequentes

Informação clara antes da primeira conversa.

Não. A união estável pode gerar condição de dependente previdenciário mesmo sem casamento formal, desde que a relação seja comprovada e os demais requisitos sejam atendidos.

A prova pode envolver documentos contemporâneos à convivência, registros de endereço, dependências cadastrais, filhos, contas e outros elementos. A prova exclusivamente testemunhal tem limitações e deve ser analisada com cautela.

Não necessariamente. A união inferior a dois anos pode influenciar a duração do benefício em determinadas hipóteses, mas não deve ser tratada como impedimento automático à análise da pensão.

É preciso verificar se o falecido possuía qualidade de segurado ou situação equivalente na data do óbito. Nem sempre isso exige uma contribuição exatamente no mês do falecimento.

Sim. O atendimento é virtual para todo o Brasil, por mensagem, ligação ou vídeo.

Não. A concessão depende da prova, da situação previdenciária e da análise do INSS ou do Judiciário.

Próximo passo

Organize a história da convivência e preserve os documentos que mostram a vida em comum.

Nossa equipe recebe as informações iniciais e organiza o atendimento por mensagem, ligação ou vídeo. O caso só será definido após análise individualizada.

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